2011-10-14

Governo Regional mandata a RAMEDM, S.A. {+}

 
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Sabia  que :
 

TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEL

As crianças com menos de 12 anos e menos de 1,50m de altura devem viajar:
- No banco da retaguarda:
- Num sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

Só poderão viajar à frente, se tiverem:
- Menos de 3 anos e utilizarem um sistema de retenção virado para a retaguarda (o automóvel não pode ter airbag ou este deve estar desactivado);
- 3 ou mais anos e unicamente se o veiculo não tiver cintos à retaguarda ou não dispuser deste banco.

Atenção:
As crianças com menos de 3 anos não podem viajar em veículos que não tenham cintos de segurança.
Lembre-se que, se não transportar as crianças conforme a lei estabelece, comete uma contra-ordenação grave, punida com coima de €120 a €600 (por cada criança mal transportada) e inibição de conduzir.

Sabe que os sistemas de retenção têm de estar aprovados e homologados?
Utilize apenas sistemas de retenção que respeitem a norma europeia ECE R44/03.

Existem diferentes sistemas de retenção! Vamos conhecê-los?
Escolha o sistema de retenção em função da idade, peso e tamanho do seu filho.

Até por volta dos 13Kgs (mais ou menos 18 meses)

Cadeira de assento invertido
Coloque esta cadeira no banco da frente (sem que haja airbag) ou de trás e fixe-a com o cinto de segurança de 3 pontos. A cadeira deve ser colocada de costas para a frente do automóvel.

Estas cadeiras de assento invertido são as que garantem maior protecção à cabeça, ao pescoço e à coluna vertebral do bebé, oferecendo mais segurança pois, em caso de colisão, a cadeira envolve a criança e são as suas costas que suportam, a maior parte das forças exercidas durante o choque.

Mantenha o bebé nesta posição o maior tempo possível.
Mude apenas de sistema de retenção quando a criança exceder o peso máximo permitido pela cadeira ou quando a sua cabeça ultrapassar o topo da cadeira.

Uma cadeira de assento invertido bem instalada pode salvar a vida de 9 em cada 10 crianças (em comparação com crianças que viajem sem sistema de retenção).

Estes sistemas são tão eficientes que a criança pode não sofrer qualquer ferimento, mesmo em acidentes muito graves.

Mais ou menos dos 9 aos 18 Kgs (dos 9 meses aos 3/4 anos).

Cadeira virada para a frente
É mais seguro que a criança até aos 2/3 anos continue a viajar de costas para a estrada. Contacte a sua marca automóvel para saber se existem destas cadeiras para o seu veículo.

Caso não existam cadeiras de assento invertido, a criança poderá viajar em cadeiras viradas para a frente, no sentido da marcha.

A cadeira é colocada no banco da retaguarda e fixa com o cinto de segurança do veículo – o cinto passa pelos encaixes existentes nas costas da cadeira. Prenda a criança com o sistema de fixação próprio da cadeira.
Mantenha a precinta que passa entre as pernas, a mais curta possível, de modo a que fique apoiada nas ancas e não na barriga.

O sistema de fixação da cadeira permite a sua regulação ao tamanho da criança. Esteja atento e vá ajustando este sistema à medida que o seu filho vai crescendo.

Mantenha as precintas à altura dos ombros da criança ou ligeiramente abaixo.
Mude apenas o seu filho para o banco elevatório, quando ele exceder o peso máximo permitido pela cadeira ou quando a sua cabeça ultrapassar o topo da mesma.

Mais ou menos 18 aos 36 Kgs (dos 3/4 anos aos 12 anos e menos de 1,50m)

Assento elevatório ou cadeira de apoio.
Até aos 10/12 anos, os ossos da bacia da criança não conseguem reter a precinta abdominal do cinto de segurança.
Assim, em caso de choque, esta precinta tem tendência para subir e ficar sobre a barriga da criança, o que lhe poderá provocar ferimentos. O assento elevatório eleva o corpo da criança. Deste modo, o cinto de segurança assenta nos pontos do esqueleto humano que melhor suportam as força por si exercidas, durante a colisão ou a travagem – o ombro (e não o pescoço), o peito e a bacia.
Também os braços bem demarcados que o assento possui forçam a precinta abdominal a ficar mais baixa, ficando por baixo da barriga e não sobre a mesma.
É o cinto de segurança do automóvel que segura, ao mesmo tempo, a criança e o sistema de retenção.
Compre um assento elevatório com encosto. Embora não seja obrigatório, a maioria dos encostos possui um encaixe por onde a precinta diagonal do cinto passa, permitindo ajustá-la correctamente ao corpo da criança.
Escolha os encostos que possuam apoios laterais, pois estes darão maior conforto à criança, caso ela adormeça.
Se o automóvel não possuir encostos de cabeça, transporte sempre a criança em assentos elevatórios com encosto; o seu pescoço estará mais protegido em caso de colisão pela retaguarda.

Fonte: Prevenção Rodoviária Portuguesa.  

 

 
 
Alerta Vermelho 2012-04-26
Encerramento Temporário da Rotunda da Serra de Água - ER 212 - trabalhos de repavimentação da rotunda nos dias 2, 3 e 4 de maio de 2012
 
Alerta Amarelo 2011-11-11
Concessão Vialitoral
– Condicionamentos de Trânsito
 
Alerta Amarelo 2011-11-11
Concessão Viaexpresso
- Condicionamentos de Trânsito
 

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